Em meio à pandemia do novo coronavírus que vem causando impactos negativos nas finanças de centenas de micro e pequenas empresas de todo o Estado do Rio de Janeiro, a maioria delas, como o comércio de rua, encerrando definitivamente suas atividades, será votado na quarta-feira (6/5) na Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) em sessão extraordinária, o projeto de lei nº 2501/2020, de autoria do governador Wilson Witzel, que prevê a concessão de auxílio financeiro emergencial às empresas do transporte público de responsabilidade do Estado do Rio de Janeiro.
A justificativa é de que as empresas de transporte registraram nos primeiros trinta dias das medidas restritivas impostas pelo Governo do Estado, perda de demanda diária que já ultrapassa os 75% se comparada aos dias de normalidade. Witzel teme que as empresas quebrem e o sistema de transportes entre em colapso.
Já para socorrer as micro e pequenas empresas, o Governo do Estado liberou por meio da Agência de Fomento do Rio de Janeiro (Agerio), R$ 320 milhões em linhas de crédito. O valor a ser solicitado é de até R$ 500 mil com juros a partir de 0,74% ao mês, com carência de 2 anos e o prazo de pagamento de até 5 anos. Mas devido a alta procura o limite de recursos para socorrer as micro e pequenas empresas esgotaram e a Agerio espera mais recursos para conseguir atender a demanda.
Transportes fluminenses terão que oferecer álcool em gel e passar por desinfecção diária
Duas importantes leis, que visam à contenção de propagação do novo coronavírus no estado, foram sancionadas pelo governador Wilson Witzel e publicadas, na segunda-feira (4/5), no Diário Oficial do Executivo. As medidas são relacionadas aos transportes públicos intermunicipais.
A lei 8.801/2020 determina que as concessionárias de transportes públicos terão que realizar diariamente a desinfecção e a limpeza de seus veículos a cada final de percurso. De acordo com o texto, as companhias que não realizarem os procedimentos estarão sujeitas à advertência e multas de R$ 1.775,00 (na primeira reincidência), R$ 3.550,00 (na segunda reincidência) e R$ 17.750,00 (a partir da terceira reincidência). Elas também poderão ter suas concessões suspensas temporariamente ou até cassadas.
Já a lei 8.800/2020 prevê que as concessionárias de transporte público deverão disponibilizar álcool em gel 70% em todas as estações de trem, metrô e barcas, enquanto durar a pandemia no Rio de Janeiro.
Na falta do álcool em gel, o material poderá ser substituído por produto higienizador com eficácia semelhante, segundo o texto. Os custos extras devem ficar por conta da concessionária, não podendo ser repassados para as tarifas.
De acordo com o texto da nova lei, em caso de descumprimento, a empresas será advertida. Se for reincidente pagará multa de 500 UFIR-RJ, o equivalente a R$1.777,50. Na segunda reincidência, o valor dobra para um mil UFIR-RJ e na terceira reincidência chega a 5 mil UFIR-RJ, o equivalente a R$ 17.775,00.
Realmente, é preciso analisar bastante a liberação desse auxilio. Pois, caso as empresas comecem a passar por uma dificuldade, afetará a população que depende disso para chegar aos seus locais de trabalho.