O eleitor que deixou de regularizar a situação junto à Justiça Eleitoral fluminense até 6 de maio, data de fechamento do Cadastro Nacional de Eleitores, pode emitir uma certidão circunstanciada do fechamento do cadastro. Essa certidão deve ser utilizada pelo eleitor para justificar a impossibilidade de apresentar a quitação eleitoral, caso precise tirar ou renovar passaporte, matricular-se em instituição de ensino pública, receber benefícios sociais ou obter empréstimos em instituições bancárias, entre outras situações listadas no Código Eleitoral.
Agora disponível do site do TRE-RJ, o documento é usualmente emitido pela Justiça Eleitoral durante o período em que o Cadastro Nacional de Eleitores permanece fechado e serve para comprovar a impossibilidade de o eleitor regularizar o título. A aceitação ou não dessa certidão de fechamento do cadastro fica a critério de cada órgão, porque, apesar da emissão do documento, a situação com a Justiça Eleitoral permanece irregular. Isso significa também que o eleitor está impedido de votar no pleito municipal deste ano, se o título estiver cancelado.
Em caso de não aceitação da certidão de fechamento de cadastro, o eleitor pode enviar e-mail ao cartório eleitoral, requerendo outra certidão circunstanciada que contenha detalhes do caso específico dele. Na mensagem eletrônica, que tem que vir acompanhada de cópia digitalizada do documento oficial de identificação, o eleitor deve necessariamente explicar a situação dele em detalhes.