Na sessão de julgamento desta sexta-feira (4), o Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) deferiu, por unanimidade, o registro de candidatura de Washington Reis (MDB), candidato mais votado no pleito majoritário de Duque de Caxias. Ao julgar embargos de declaração, o Colegiado do TRE-RJ concedeu efeitos infringentes para aprovar a candidatura, em razão da decisão da Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) que suspendeu os efeitos da condenação que gerava a inelegibilidade.
O relator do processo, desembargador eleitoral Guilherme Couto, afirmou que “devem ser consideradas as modificações de fato e de direito ulteriores ao pedido de registro de candidatura que possam afastar as hipóteses restritivas à elegibilidade, cujo marco temporal seria, à luz da jurisprudência do TSE, a data da diplomação”. Caso o STF mantenha a condenação que gerou a inelegibilidade ou revogue a suspensão liminar, a situação do candidato junto à Justiça Eleitoral poderá ser revista e “serão desconstituídos o registro ou o diploma eventualmente concedidos”, conforme dispõe a Lei Complementar 64/90.
Washington Reis teve o registro de candidatura indeferido antes do primeiro turno por ter sido condenado pela Segunda Turma do STF, em 2017, por crimes contra o meio ambiente e o parcelamento do solo. A decisão o tornava inelegível. No dia 24 de novembro, ao julgar questão de ordem, a Segunda Turma do STF suspendeu os efeitos do acórdão que condenou o candidato até os julgamento dos embargos de declaração opostos por Washington Reis.
Processo relacionado: 0600643-81.2020.6.19.0126