“Nosso corpo jurídico já foi acionado e já está tomando todas as medidas legais cabíveis para reverter essa decisão injusta e garantir que a população tenha a oportunidade de escolher livremente seu prefeito”, destacou o candidato
O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) manteve, nesta quinta-feira (03/10), por unanimidade, o indeferimento da candidatura de Clébio Jacaré (União Brasil) à Prefeitura de Nova Iguaçu.
O indeferimento havia sido solicitado pelo Ministério Público do Eleitoral (MPE) pois Jacaré, segundo a decisão, apresentava “uma vasta lista de processos a que responde, cujos crimes imputados são gravíssimos, além de ter dezenas de denúncias de práticas de propaganda antecipada e irregular nessas eleições e passadas”
O desembargador Rafael Estrela, relator do processo, afirmou em seu voto:
“O recorrente foi denunciado em agosto de 2022 com pedido e decretação de prisão preventiva. Fartos elementos de informação que embasam a prática. O recorrente é acusado de crimes graves contra a administração pública. Resta evidenciada a insuficiência normativa para impedir sua candidatura a prefeito”. Estrela foi seguido por todos os outros membros da corte.
Jacaré teve sua candidatura indeferida inicialmente pelo juiz Gustavo Quintanilha Telles de Menezes, da 156ª Zona Eleitoral de Nova Iguaçu. Ele descreveu em seu parecer que havia uma “estrutura criminosa verdadeiramente complexa, contando com células, setorizadas e com atividades bem delineadas, todas funcionando em estreita harmonia e sob o controle imediato do denunciado”.
Ao tomar conhecimento , o candidato Clébio Jacaré informou que foi surpreendido com a decisão do Tribunal Regional Eleitoral (TRE), mas que segue acreditando e confiando na justiça.
“Nosso corpo jurídico já foi acionado e já está tomando todas as medidas legais cabíveis para reverter essa decisão injusta e garantir que a população de Nova Iguaçu tenha a oportunidade de escolher livremente seu prefeito. Existe uma perseguição, e isso é um fato. Nossa luta é contra todo um sistema”, disse Jacaré.
A assessoria do candidato enviou nota sobre o assunto:
“A decisão que indeferiu o registro de candidatura se baseia em processos em andamento, que não podem ser usados para afastar o direito de Clébio de concorrer ao pleito eleitoral. A Lei Complementar nº 64/1990, que regula as inelegibilidades, é clara ao exigir uma condenação definitiva para que um cidadão seja impedido de disputar eleições.
A Justiça Eleitoral não tem competência para julgar processos criminais em curso e não pode ampliar, de forma arbitrária, as hipóteses de inelegibilidade previstas na lei. Utilizar processos sem decisão definitiva para indeferir uma candidatura é uma tentativa de desvirtuar o devido processo legal e privar os eleitores do direito de escolher seus representantes.
Clébio Lopes Pereira reafirma seu compromisso com a legalidade e a transparência, confiando que a Justiça Eleitoral reconhecerá a ilegalidade da decisão de indeferimento e restabelecerá seu direito de participar democraticamente das eleições.”