As concessionárias de transportes públicos terão que realizar diariamente a desinfecção de seus veículos para contenção da pandemia do novo coronavírus. É o que determina o projeto de lei aprovado em discussão única pela Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj), na quinta-feira (2), em sessão por videoconferência. A proposta seguirá para o governador Wilson Witzel, que tem até 15 dias úteis para sancionar ou vetar.
Segundo a medida, a desinfecção e a limpeza serão realizadas em horários de não funcionamento dos serviços, em intervalos de circulação e nos pontos e estações finais. As empresas ficam ainda obrigadas a garantir 80% da frota em circulação, para evitar superlotações e garantir as medidas necessárias ao combate da covid-19.
As companhias que não realizarem os procedimentos estarão sujeitas à advertência e multas de R$ 1.775 (na primeira reincidência), R$ 3.550 (na segunda reincidência) e R$ 17.750,00 (a partir da terceira reincidência). Elas também poderão ter suas concessões suspensas ou até cassadas pelo poder público.
De acordo com o deputado Dionísio Lins (PP), autor da proposta, “com medidas urgentes de contenção e precaução poderemos diminuir a gravidade desta doença em nosso país, bem como os danos à população. O risco é iminente e não há neste momento vacinas ou medicamentos que possam impedir a disseminação desta patologia”, avaliou o parlamentar.