A taxa de emissão da primeira habilitação poderá ser parcelada, assim como já ocorre com multas e outros serviços realizados pelo Detran-RJ. É o que dispõe a Lei 9.706/22 de autoria do deputado André Corrêa (PP), sancionada pelo governador Cláudio Castro e publicada na edição extra do Diário Oficial da última sexta-feira (3). O pagamento também poderá ser realizado através de cartões de crédito ou débito.
“A medida atende aos cidadãos que não estão conseguindo pagar pela primeira habilitação, diante do elevado valor da taxa deste serviço, que representa o dobro do que é cobrado para a maioria dos serviços prestados pelo Detran-RJ”, comenta o autor da lei.