Os supermercados, hipermercados e estabelecimentos similares deverão, obrigatoriamente, disponibilizar o serviço de empacotamento de produtos nos caixas enquanto perdurar o estado de calamidade pública devido ao coronavírus. É o que determina o projeto de lei 2.544/2020, da deputada Lucinha e do deputado Luiz Paulo, todos do PSDB, que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota nesta terça-feira (16/06), em discussão única. Caso receba emendas parlamentares, o texto sairá de pauta para que as propostas de modificação sejam analisadas pelas comissões técnicas da Casa.
Segundo a proposta, o empacotamento deverá ser realizado por funcionários do estabelecimento, que terão que colocar em sacolas os produtos dos clientes. Lucinha explica que o objetivo é evitar a formação de filas e demora no atendimento. “No momento atual, é de crucial importância que busquemos soluções para evitar aglomerações e temos observado as constantes formações de filas em supermercados”, disse a parlamentar.
O descumprimento da norma acarretará multa de 10 mil UFIR-RJ, aproximadamente R$ 35.550,00. Em caso de reincidência o valor da multa será de 100 mil UFIR-RJ, o equivalente a R$ 355.500,00. Os valores arrecadados serão transferidos para o Fundo Estadual de Saúde (FES).