O Procon Estadual do Rio de Janeiro, vinculado à Secretaria de Desenvolvimento Econômico, esclarece que a partir do dia 27 de dezembro de 2019 os estabelecimentos supermercadistas do estado não serão mais obrigados a disponibilizar até duas sacolas gratuitas aos consumidores. O prazo estipulado na lei 8473/19 que obriga a distribuição gratuita de duas sacolas termina dia 26 deste mês.
Com o objetivo de proteger o meio ambiente, a lei proibiu que os estabelecimentos comerciais com mais de 10 funcionários distribuíssem sacos ou sacolas plásticas descartáveis compostas por polietilenos, polipropilenos e/ou similares. Estas deveriam ser substituídas por outras com resistência de no mínimo 4 (quatro), 7 (sete) ou 10 (dez) quilos confeccionadas com mais de 51 % de material proveniente de fontes renováveis e o percentual restante preferencialmente proveniente de material reciclado nas cores verde e cinza.
Nos primeiros seis meses do cumprimento da lei, contados a partir de 26 de junho de 2019, os supermercados deveriam disponibilizar até duas sacolas gratuitamente. Logo, à partir do dia 27 desse mês, os supermercados poderão distribuir as sacolas mediante cobrança máxima de seu preço de custo, neste incluídos os impostos.