STF: fumacê aéreo contra dengue precisa de aval de órgãos ambientais

Por maioria de votos, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu na quarta-feira (11) que o uso de aeronaves para pulverização de inseticida para combater o mosquito transmissor da dengue depende de autorização prévia dos órgãos sanitários e ambientais competentes.

A decisão foi tomada no julgamento de uma ação protocolada pela Procuradoria-Geral da República (PGR), questionando a legalidade de dispositivos da Lei 13.301/16, que disciplinou as medidas que a serem tomadas para combater o Aedes aegypti, inseto transmissor do vírus da dengue, chikungunha e zika.

A procuradoria sustentou que não há comprovação científica de que a pulverização aérea seja eficaz. Além disso, a PGR alegou que a dispersão por meio de aeronaves pode colocar a saúde da população em risco e provocar efeitos nocivos ao meio ambiente.

Ao julgar a questão, os ministros decidiram manter a validade da lei, mas deram interpretação conforme a Constituição para deixar claro que o parecer das autoridades sanitárias e ambientais é necessário para uso do fumacê aéreo. Mais cedo, o Ministério da Saúde informou que, de 30 de dezembro a 24 de agosto, foram registrados 1.439.471 casos de dengue em todo o país. A média é 6.074 casos por dia e representa um aumento de 599,5%, na comparação com 2018. No ano passado, o período somou 205.791 notificações.

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