O prefeito de Nova Iguaçu Rogerio Lisboa publicou nesta terça-feira (30), em edição extraordinária do Diário Oficial do município, o decreto nº 11.983, que dispõe sobre medidas transitórias para restabelecimento gradativo das atividades econômicas nos shoppings centers da cidade.
Pelo decreto, fica autorizado em caráter transitório, o funcionamento dos shoppings centers a partir do dia 1º de julho de 2020 até o dia 5 de julho de 2020 quando, possivelmente, será iniciada a 3ª Etapa do Plano de Retomada no âmbito do Sistema de Bandeiras e do Plano de Contingência e Monitoramento para enfrentamento à propagação do novo coronavírus.
O funcionamento se dará de 12 horas às 20 horas, com limite de 50% da capacidade de lotação, inclusive estacionamentos, conforme estabelece o Art. 7º do Decreto Estadual nº 47.129/19.06.2020.
O decreto prevê ainda o fechamento de áreas de recreação e lojas como brinquedotecas, de jogos eletrônicos, cinemas, teatros e congêneres. Fica suspenso ainda o funcionamento de praças de alimentação no período transitório de 1º a 5 de julho de 2020.
Os shoppings e seus estabelecimento deverão cumprir rigorosamente todas as regras sanitárias e não farmacológicas vigentes para enfrentamento à propagação do novo coronavírus em especial aquelas determinadas no Plano de Contingência e Monitoramento aprovado pelo Decreto nº 11.965/07.06.2020.
O decreto poderá ser alterado em função da situação epidemiológica do novo coronavírus e a capacidade de assistência em saúde para a Covid conforme estabelece o Sistema de Bandeiras no âmbito do Plano de Contingência e Monitoramento.