Os sargentos da Polícia Militar e dos Bombeiros Militares poderão ser promovidos a segundo sargento e primeiro sargento por tempo de serviço, sem a necessidade de realização de curso de aperfeiçoamento. É o que autoriza a lei 8.747/2020 dos deputados Renato Zaca (PSL), Anderson Moraes (PSL), Subtenente Bernardo (PROS) e Alana Passos (PSL), que foi sancionada pela governador Wilson Witzel e publicada pelo Diário Oficial do Executivo nesta quarta-feira (11).
O norma ainda determina que a graduação a subtenente por tempo de serviço também deverá exigir o curso de aperfeiçoamento, concluído até a data da promoção. Os cursos para aperfeiçoamento deverão ter 40% das turmas preenchidas de acordo com a antiguidade na corporação e 60% com ordem de classificação obtida em exame de seleção.