O Programa Pequenos Órfãos da Covid-19 será instituído no Estado do Rio, para a adoção de medidas eficazes que garantam o mínimo necessário a crianças e adolescentes que tenham pai, mãe ou tutor falecido em decorrência do coronavírus. A determinação é do projeto de lei 4.576/21, de autoria dos deputados Lucinha (PSDB) e Luiz Paulo (Cidadania), que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou, em primeira discussão, nesta quinta-feira (14/10). A medida ainda precisa passar por uma segunda votação no plenário da Alerj.
Segundo a norma, poderá ser instituído auxílio financeiro até o período de dois anos, ou enquanto perdurar o período da pandemia do novo coronavírus, para os responsáveis das crianças e adolescentes em estado de necessidade. Para isso, deverão comprovar renda mensal igual ou inferior a R$ 178 e estarem inscritas no Cadastro Único de Programas Sociais (CadÚnico), terem perdido vínculo formal de trabalho no período da pandemia e estarem sem qualquer outra fonte de renda. O valor do benefício será de R$ 200 por criança ou adolescente órfão e serão priorizados os responsáveis que tenham idade maior de 65 anos.
“Estima-se que com a pandemia, entre março de 2020 e abril de 2021, mais de 130.000 crianças e jovens brasileiros de até 17 anos ficaram órfãos. Por isso é necessário assegurar que tenham condições de se desenvolver de forma digna e assistida pelo poder público, auxiliando assim também seus tutores legais”, justifica Lucinha.
As diretrizes do programa deverão ser elaboradas pelo Conselho Estadual de Defesa da Criança e do Adolescente (CEDCA). O programa será custeado com valores superavitários do orçamento de 2020, além de, no mínimo, 3% dos recursos decorrentes do pagamento de débitos inscritos em dívida ativa e de recursos de Fundos estaduais existentes. O Poder Executivo, através da internet, deverá dar total transparência aos beneficiários da medida.
FOTO Júlia Passos