A Rede Nacional de Ouvidorias definiu medidas de proteção para quem denunciar ilícitos ou irregularidades cometidos na administração pública. A resolução da Ouvidoria-Geral da União, publicada na segunda-feira (16) no Diário Oficial da União, garante a preservação da identidade do denunciante, como proteção do nome e endereço.
Os dados ficarão com acesso restrito e sob guarda exclusiva da unidade de ouvidoria responsável pelo tratamento da denúncia. Os elementos de identificação poderão ser solicitados pelo agente público responsável pela apuração da denúncia, caso haja necessidade, mas só poderão ser fornecidos com o consentimento do denunciante.
De acordo com a resolução, caso haja má-fé na realização da denúncia, o denunciante estará sujeito às responsabilização civil e penal. Caso a má-fé seja comprovada e reconhecida na esfera judicial, a proteção da identidade poderá ser retirada.
As medidas foram instituídas pelo governo brasileiro seguindo recomendações da Organização das Nações Unidas (ONU), da Organização dos Estados Americanos (OEA), da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), bem como da Declaração de Osaka dos Líderes do G20, após avaliação da necessidade de proteção efetiva a delatores de atos de corrupção.
Além disso, de acordo com a resolução, não havia, até então, um marco normativo nacional, amplo e abrangente, que garantisse a proteção contra represálias após a denúncia, ainda que a Lei de Acesso à Informação, o Código de Defesa dos Usuários de Serviços Públicos e a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais apresentassem microssistemas jurídicos para a proteção de informações de titulares de dados.A resolução da Ouvidoria-Geral da União também instituiu mecanismos permanentes de análise da proteção de dados dos denunciantes pelas unidades de ouvidoria.