O ano de 2023 já chegou cheio de contas para pagar. Mas, em Queimados, os contribuintes contam com oportunidades especiais para organizar as finanças. A Prefeitura, por meio da Secretaria Municipal de Fazenda e Planejamento, está oferecendo 10% de desconto até 31 de março e 5% até 29 de abril para quem fizer o pagamento do Imposto Territorial e Urbano (IPTU) em cota única, ou seja, à vista. A emissão da guia de pagamento pode ser realizada através do site (www.queimados.rj.gov.br).
Quem não conseguir aderir aos abatimentos, ainda tem a oportunidade de pagar o valor integral, sem multas e juros, até 29 de dezembro. O contribuinte queimadense ainda pode optar pelo parcelamento do tributo em até nove vezes, sem desconto, com vencimentos até o último dia útil de cada mês. Neste caso, o valor de cada parcela não pode ser inferior a vinte reais. A primeira data de pagamento é em 28 de abril.
O prefeito da cidade, Glauco Kaizer, ressaltou a importância do pagamento do imposto e dos descontos. “Nosso objetivo é ajudar a população, pois sabemos que no início de ano as famílias têm diversos compromissos financeiros. Por isso, oferecemos duas modalidades de desconto no IPTU, com primeiro pagamento em março e outro no mês seguinte. Já o parcelamento começa em abril; além disso, sem acréscimo de juros ou multa, o contribuinte tem até o último dia útil do ano para quitar o seu imposto”, disse.
Para quem desejar imprimir a guia de pagamento e não conseguir através do site, o serviço será realizado gratuitamente na Secretaria Municipal de Fazenda e Planejamento, situada à Rua Hortência, 92, Centro (esquina com a Rua Joaquim dos Santos), de segunda a sexta, das 8h às 17h.
Outros impostos com descontos
Os descontos oferecidos não são apenas para o IPTU. Para os recolhimentos anuais fixos do ISS (Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza), TVEL (Taxa de Vistoria de Estabelecimento Localizado), Taxa de Vigilância Sanitária e Taxa de Licença para Publicidade também há abatimentos.
ISS – Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza
Cota única
10% de desconto – 31/03/2023
sem desconto – 29/04/2023
Pagamento em parcelas (sem desconto)
1ª – 28/04/2023
2ª – 31/05/2023
TVEL – Taxa de Vistoria de Estabelecimento Localizado
Cota única
10% de desconto – 28/04/2023
Sem desconto – 31/05/2023
Pagamento em parcelas (sem desconto)
1ª – 31/05/2023
2ª – 30/06/2023
3ª – 31/07/2023
4ª – 31/08/2023
5ª – 29/09/2023
6ª – 31/10/2023
7ª – 30/11/2023
8ª – 29/12/2023
Taxa de Vigilância e Fiscalização Sanitária
Cota única
10% de desconto – 28/04/2023
Sem desconto – 31/05/2023
Pagamento em parcelas (sem desconto)
1ª – 31/05/2023
2ª – 30/06/2023
3ª – 31/07/2023
4ª – 31/08/2023
5ª – 29/09/2023
6ª – 31/10/2023
7ª – 30/11/2023
8ª – 29/12/2023
Taxa de licença para publicidade:
Será concedido desconto de 20% (vinte por cento) para pagamento em cota única até 30/03/2023.