No mês de janeiro começa
a Prova de Vida para os aposentados e pensionistas que recebem pelo
Rioprevidência, Fundo Único de Previdência Social do Estado do Rio de Janeiro.
A expectativa é de que cerca de 250 mil beneficiários compareçam durante o ano
de 2020 para realizar o procedimento em qualquer agência bancária do Bradesco.
A Prova de Vida deve ser realizada no mês de aniversário do aposentado e
pensionista, entre os dias úteis, de 11 a 25 de cada mês, com o documento de
identificação, C.P.F e comprovante de residência (no máximo de três meses
anteriores).
O procedimento tem como objetivo promover melhorias na base de dados e da folha de pagamento do funcionalismo estadual. A Prova de Vida é obrigatória para todos os servidores inativos e pensionistas do Estado do Rio de Janeiro vinculados ao Fundo Único de Previdência Social do Estado do Rio de Janeiro (Rioprevidência), cuja folha de pagamento é gerida pela Secretaria de Estado da Casa Civil e Governança (SECCG).
Documentação Necessária – No ato da realização da Prova de Vida na agência bancária Bradesco, que deve ser entre os dias úteis, de 11 a 25, é necessário a apresentação dos seguintes documentos:
Para os inativos e
pensionistas – Registro Geral, Cadastro de Pessoa Física e Comprovante de
residência em nome do próprio (recente dentre os três últimos meses), também o
comprovante de residência em nome do próprio (recente dentre os três últimos
meses ou, na ausência deste, declaração de residência conforme Anexo II da
portaria (indicada nesta matéria). toda a documentação pode ser original ou
autenticada.
Os residentes no exterior devem apresentar o original do Traslado de
Escritura Pública de Declaração de Vida, de Estado Civil e de Comprovação de
Endereço, lavrada exclusivamente por Tabelião de Notas da Embaixada Brasileira
ou Consulado Brasileiro; A Cópia autenticada do Registro Geral (RG) (ou
documento de identificação oficial com foto, inclusive digital, contendo a
informação); Cópia autenticada do Cadastro de Pessoa Física (CPF) (ou documento
de identificação oficial com foto, inclusive digital, contendo a informação) e
a Declaração de próprio punho, contendo as seguintes informações: endereço
eletrônico (e-mail) e telefones de contato do local onde se encontra no
exterior.
No caso dos inativos que não se encontrem em território nacional, deverá ser efetuada mediante o envio da documentação (indicada acima) via postal ao respectivo órgãosetorial de recursos humanos. Em relação aos pensionistas previdenciários e os servidores que foram aposentados pelo RIOPREVIDÊNCIA após a vigência do Decreto nº 46.353, de 11 de julho de 2018 e que não se encontrem no território nacional, o envio de correspondência deverá ser ao RIOPREVIDÊNCIA, aos cuidados do Serviço de Atendimento ao Cliente – SAC, sito à Rua da Quitanda, 106 – Centro – Rio de Janeiro – RJ – CEP: 20091-005.
Já o representante legal
ou Procurador deve comparecer com o Registro Geral, Cadastro de Pessoa
Física, ou documento de identificação oficial com foto, inclusive digital,
contendo a informação. Também o comprovante de residência em nome do próprio
(recente dentre os três últimos meses ou, na ausência deste, declaração de
residência conforme Anexo II da portaria (indicada nesta matéria). E Procuração
específica, com firma reconhecida por autenticidade, outorgada há menos de três
meses.
Para os inativos e pensionistas que não se encontrem em território nacional,
para impossibilitados de locomoção e para os menores de idade, a Portaria
estabelece normas específicas de documentação.
Realização no Banco
O procedimento deverá ser realizado no mês de aniversário do aposentado ou pensionista, entre os dias úteis, de 11 a 25, preferencialmente na agência correntista do Banco Bradesco, mas isso não será impedimento para a realização em outra agência ou para os não correntistas. Em caso de dúvida, os segurados poderão se informar gratuitamente por meio do SAC do RIOPREVIDÊNCIA no telefone 0800-285-8191, ou através do site www.rioprevidencia.rj.gov.br.