A divulgação e publicidade de sites, aplicativos e conteúdos relacionados a serviços de natureza sexual poderá ser proibida em espaços e eventos públicos. A determinação é do Projeto de Lei 3.848/24, de autoria dos deputados Andrezinho Ceciliano (PT) e Vinicius Cozzolino (União), que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou, em primeira discussão, nesta quinta-feira (17/10). O projeto ainda deve passar por uma nova votação em plenário.
A medida se aplica a todo e qualquer evento que receba recursos ou subvenções públicas, bem como a estádios, teatros, cinemas, praças e arenas. Em casos de descumprimento da norma, o texto prevê o pagamento de multa de aproximadamente R$ 22.680,00 (5 mil UFIR-RJ), valor que poderá ser dobrado em caso de reincidência, além da cassação do registro das pessoas físicas e jurídicas responsáveis pelos eventos. “Temos que blindar de vez as nossas crianças de sites que propaguem a prostituição”, comentou Andrezinho.
O Poder Executivo poderá fiscalizar a propaganda destes sites nos espaços e eventos por meio de órgãos competentes, bem como promover ações de conscientização e educação ao público. O Executivo também poderá criar um canal para recebimento de denúncias.