A Lei 4.528/05, que estabelece parâmetros para a organização do sistema de ensino do Estado do Rio, pode ser complementada com o objetivo de definir e detalhar as diretrizes do Plano Estadual de Educação. É o que propõe o projeto de lei 1.125/19, da deputada Martha Rocha (PDT), que foi aprovado, em segunda discussão, na terça-feira (17/03), pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj). A norma seguirá para o governador Wilson Witzel, que tem até 15 dias úteis para sancionar ou vetar o texto.
O Plano Estadual de Educação tem duração de dez anos e precisa ser revisto a cada dois anos; revisão que precisa ser repassada à Alerj. A nova proposta estabelece como diretrizes do plano a erradicação do analfabetismo; a universalização do atendimento escolar; a superação das desigualdades educacionais; a melhoria da qualidade da educação; a formação para o trabalho e cidadania; a promoção da gestão democrática da educação pública; a promoção humanística, científica, cultural e tecnológica do país; a valorização dos profissionais de educação e a promoção dos princípios do respeito aos direitos humanos, à diversidade e à sustentabilidade socioambiental.
A proposta também determina que o Poder Executivo, ao elaborar o plano a cada dez anos, deva estabelecer ações estratégicas, metas e prioridades. O plano também deve conter mecanismos que possibilitem o acompanhamento da execução dessas metas. Além disso, a cada revisão bienal do plano, deverão ser publicados estudos para aferir a evolução no cumprimento das metas e prioridades.