O Governo do Estado poderá criar uma conta bancária específica, no âmbito da Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz), para o recebimento de doações e repasses legais voltados exclusivamente ao combate do Coronavírus e seus efeitos socioeconômicos. A conta deverá ser vinculada ao Fundo Estadual de Saúde (FES). É o que determina o projeto de lei 2138/20, do deputado Anderson Moraes (PSL), que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou, em discussão única, nesta quarta-feira (29/04). O texto seguirá para o governador Wilson Witzel que tem até 15 dias úteis para sancionar ou vetar.
O projeto também propõe que os órgãos e entidades da administração pública direta e indireta façam uma revisão nos seus contratos e convênios, de modo a promover, de forma bilateral ou unilateral, a rescisão, suspensão ou supressão dos mesmos se constatada a impossibilidade de execução contratual. Os órgãos de controle interno, ligados à Controladoria Geral do Estado, deverão ratificar a adequação das medidas em relação a legislação pertinente.
A proposta determina ainda que as programações financeiras deverão ser reavaliadas para priorização de pagamentos aos servidores públicos e despesas essenciais ao combate da pandemia do Coronavírus. Na priorização estabelecida, deverão ter ordem preferencial de pagamento as despesas decorrentes das funções saúde e segurança pública. Todos os órgãos da administração pública estadual também serão obrigados a disponibilizar no Portal de Transparência do Estado, todas as despesas realizadas e receitas renunciadas durante o estado de calamidade na saúde. Caso haja descumprimento desta medida, os gestores públicos poderão sofrer penalidades administrativas de multas ou processo de improbidade.
“Em meio a crise que se instala, decorrente da pandemia do coronavírus, a sociedade impõe aos governantes ainda mais transparência e medidas de contenção e otimização de gastos”, justificou o deputado Anderson Moraes (PSL).