O Poder Executivo pode ser autorizado a utilizar equipamentos públicos cobertos, munidos de estrutura habitacional em boas condições e, preferencialmente, já climatizados para implementação de hospitais de campanha e demais centros médicos. É o que autoriza o Projeto de Lei 2.335/20, de autoria do deputado Anderson Moraes (PL), que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou, em primeira discussão, nesta terça-feira (23/05). A medida ainda precisa passar por uma segunda votação em plenário.
Os processos administrativos para implantação de equipamentos públicos de atendimento às vítimas deverão conter parecer prévio do órgão responsável pelo patrimônio imobiliário no Estado, que terá que analisar a possível existência de um imóvel próprio que atenda essa necessidade sem demandar gastos com coberturas provisórias.
Segundo Moraes, a medida visa à redução de despesas no enfrentamento de epidemias, pandemias, endemias ou surtos. Ele citou o exemplo do hospital de campanha criado para a pandemia de coronavírus em 2020. O parlamentar afirmou que o hospital de campanha implementado no Estádio de Atletismo Célio de Barro, no Complexo do Maracanã, era um local aberto, sem estrutura alguma e exposto ao tempo.
“O objetivo é evitar despesas desnecessárias com obras e serviços de engenharia para montagem de estruturas provisórias que visam abrigar os pacientes de pandemias, além de buscar maior segurança e cuidados médicos aos profissionais de saúde e população”, declarou Moraes.
FOTO Julia Passos