O registro civil gratuito de estudantes, válido atualmente para alunos da rede pública de ensino, poderá ser estendido para os da rede particular. É o que propõe o projeto de lei 1.198/19, que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio (Alerj) aprovou, nesta quarta-feira (26), em segunda discussão. A norma altera a Lei Estadual 5.513/09 para permitir essa ampliação. O texto seguirá para o governador Wilson Witzel, que tem até 15 dias úteis para sancioná-lo ou vetá-lo.
Segundo a proposta, o Governo do Estado deverá visitar unidades escolares públicas e privadas para realizar o registro de identificação civil aos alunos que não a possuam. A visita será solicitada, anualmente, por cada unidade escolar à Secretaria de Estado de Educação (Seeduc), que informará, ao órgão de identificação civil do Estado do Rio de Janeiro, a quantidade de alunos, o local e a data da visita à unidade escolar. Os colégios organizarão previamente um calendário, informando aos pais ou responsáveis para que compareçam com os documentos necessários para fazer o registro de identificação civil. Quando o número de alunos sem identificação civil for igual ou superior a 30, a unidade escolar deverá fazer a solicitação imediatamente, tendo prioridade na visita do órgão de identificação civil.
Os autores originais da proposta são os deputados André Cecliano (PT) e Rosane Félix (PSD). Eles explicam que hoje a lei determina o encaminhamento dos estudantes aos órgãos de identificação. “O objetivo deste projeto é fazer o caminho inverso, levando o órgão público até o cidadão, seja na escola pública ou privada, contribuindo com a erradicação do sub-registro civil e ampliação do acesso à documentação básica”, afirmou Rosane.