Pode ser ampliado para 12 meses o prazo de licença maternidade ou paternidade para o servidor público estadual nos casos em que a criança, nascida ou adotada, apresentar microcefalia ou outra deficiência grave. É o que determina o projeto de lei 1.842/16, das deputadas Enfermeira Rejane (PCdoB) e Lucinha (PSDB) e do ex-deputado Dr. Julianelli, que foi aprovado em segunda discussão pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj), na quarta-feira (2). O texto seguirá para o governador Wilson Witzel, que terá até 15 dias úteis para sancioná-lo ou vetá-lo.
A licença, segundo o texto, poderá ainda ser prorrogada por até 36 meses, mediante avaliação de perícia médica do estado. Caso os dois responsáveis sejam servidores, o benefício será concedido a apenas um deles. “O objetivo da proposta é garantir a devida atenção e os cuidados adequados e específicos para o pleno desenvolvimento físico e emocional dessas crianças”, argumentaram os parlamentares.