O Procon Estadual do Rio de Janeiro, autarquia vinculada à Secretaria de Desenvolvimento Econômico, notificou 21 escolas e faculdades localizadas no município do Rio e região metropolitana nesta sexta-feira (26), a fim de solicitar informações acerca dos procedimentos adotados para o cumprimento da Lei Estadual n° 8.864 de 03 de junho de 2020. A referida lei dispõe sobre a redução proporcional das mensalidades escolares em estabelecimentos de ensino da rede particular, durante a vigência do estado de calamidade pública instituído pela Lei nº 8.794, de 17 de abril de 2020.
A par da previsão de concessão de desconto, os estabelecimentos de educação deverão formar Mesa de Negociação para cada modalidade de ensino ou curso ofertado.
Desde a paralisação das aulas presenciais o procon recebeu 514 demandas e depois que a legislação entrou em vigor, a autarquia já recebeu mais 110 reclamações relacionadas ao descumprimento da Lei estadual pelas instituições de ensino.
Nas reclamações recebidas pelo Procon-RJ, consumidores relatam que alguns estabelecimentos não iniciaram a implantação da mesa de negociação ou estão exigindo dos consumidores documentos que não estão previstos na lei estadual, infringindo a legislação. O prazo para a implementação da mesa de negociação venceu em 12 de junho, e o descumprimento ensejará a aplicação de multas pelo Procon-RJ, conforme previsto na lei.
Aprovada pela Alerj e sancionada no dia 4 de junho, a Lei 8.864/20 obriga as instituições privadas de ensino a reduzir o valor das mensalidades durante o período de vigência do estado de calamidade pública instituído pela Lei 8.794/20. A norma vale para todos os segmentos de ensino, sendo eles: pré-escolar, infantil, fundamental, médio (incluindo técnico e profissionalizante) e superior (incluindo cursos de pós-graduação).
O desembargador Rogério de Oliveira Souza, do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado, atendeu a recurso da Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj), que pediu a suspensão das decisões tomadas na primeira instância, em razão da existência de uma ação direta de inconstitucionalidade (ADI) no Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o mesmo tema, na qual decidirá sobre a constitucionalidade da lei.
Portanto, a lei se encontra vigente e deve ser cumprida, afirma o presidente do PROCON/RJ, Cássio Coelho. Além disso, ressalta que o direito a revisão contratual decorre do próprio Código de Defesa do Consumidor e, independentemente da Lei, o consumidor tem direito a essa revisão pelo fato superveniente decorrente da pandemia do novo Coronavírus.
O descumprimento da Lei ensejará a aplicação de multas, nos termos do Código de Defesa do Consumidor, por órgãos responsáveis pela fiscalização, notadamente pela Autarquia de Proteção e Defesa do Consumidor do Estado do Rio de Janeiro (PROCON-RJ).