O Procon Estadual do Rio de Janeiro, autarquia vinculada à Secretaria de Estado Desenvolvimento Econômico, segue realizando operações de fiscalização. O objetivo é verificar denúncias de aumento abusivo de preços de produtos da cesta básica, tais como alho, arroz, feijão, óleo, leite, tomate, papel higiênico, açúcar e ovos com base na Lei estadual 8769/2020. Também está sendo verificada a aplicação do Decreto Estadual 47.006 de 2020 que recomenda a venda de álcool gel e álcool 70º pelo preço de custo, além de eventuais problemas estruturais.
Em todas lojas vistoriadas, os fiscais registraram os preços de venda de diversos itens da cesta básica e solicitaram as notas fiscais de compras e comprovantes dos preços de venda dos produtos referentes ao início de janeiro até a presente data. Esta documentação deverá ser enviada à presidência da autarquia no prazo de 48 horas sob pena de crime de desobediência. Após análise dos documentos que deverão ser entregues, caso seja constatado aumento abusivo de preços, o estabelecimento poderá ser multado.
Em relação ao preço praticado pelo álcool gel 70º, os agentes constataram que em todas as filiais fiscalizadas, o álcool 70º é vendido pelo preço acima valor de custo, não seguindo a recomendação, Art. 10 do Decreto Estadual 47.006 de 2020 que recomenda que “as pessoas jurídicas de direito privado em atenção ao princípio da solidariedade efetuem a venda do álcool em gel a preço de custo para o consumidor”.
Os fiscais lavraram auto de infração nas filiais da Barra da Tijuca, Jacarepaguá e Tijuca. Na filial da Zona Norte, os agentes flagraram 5kg de mortadela com o prazo de validade vencido, produto que foi descartado imediatamente. Na unidade de Jacaepaguá, eles encontraram problemas estruturais, como por exemplo, trilhos enferrujados e piso com fissura. Já na Barra da Tijuca, os agentes identificaram problemas estruturais, produtos jogados e empilhados desordenadamente, impedindo a circulação nas câmaras e 65kg e 800g de produtos vencidos – 800g de coxa de frango e 65 kg de paleta suína moída. Todos os itens fora da validade foram descartados imediatamente.
No momento da vistoria, os fiscais orientaram os estabelecimentos sobre a necessidade de limitação da venda de álcool em gel, máscaras e luvas em quatro unidades para cada cliente, devendo esta informação estar afixada em local visível.