A primeira parcela ou cota única do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) de 2022 começa a vencer a partir desta sexta-feira (21/01). O tributo pode ser pago à vista, com desconto de 3%, ou parcelado em até três vezes, sem abatimento.
O pagamento do IPVA deve ser feito por meio da GRD (Guia de Regularização de Débitos), que está disponível no portal do IPVA da Secretaria de Estado de Fazenda (www.fazenda.rj.gov.br/ipva) e no site do Banco Bradesco (www.bradesco.com.br). Para emitir a GRD, é preciso informar o número do Renavam (Registro Nacional de Veículos Automotores). O documento pode ser pago em qualquer agência bancária.
O IPVA é calculado pela Fipe (Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (Fipe), com base nos preços de mercado. A esses valores são aplicadas as alíquotas do imposto previstas em lei (4% para carros flex, 2% para motos e 1,5% para veículos movidos a GNV).
Além da emissão da GRD, o Portal do IPVA tem diversos outros serviços e informações relativos ao tributo. Confira abaixo o calendário de vencimento do IPVA 2022.
CALENDÁRIO DE VENCIMENTOS DO IPVA/2022
PARA VEÍCULOS AUTOMOTORES TERRESTRES USADOS
PAGAMENTO EM COTA ÚNICA OU EM 3 PARCELAS
Final de Placa | Vencimentos | ||
Cota Única ou 1ª parcela | 2ª parcela | 3ª parcela | |
0 | 21/jan | 21/fev | 23/mar |
1 | 24/jan | 23/fev | 25/mar |
2 | 25/jan | 24/fev | 28/mar |
3 | 26/jan | 25/fev | 29/mar |
4 | 27/jan | 03/mar | 04/abr |
5 | 28/jan | 04/mar | 05/abr |
6 | 31/jan | 07/mar | 06/abr |
7 | 01/fev | 08/mar | 07/abr |
8 | 02/fev | 09/mar | 08/abr |
9 | 03/fev | 10/mar | 11/abr |