Por Andrezinho Ceciliano
Em qualquer lugar do mundo civilizado, estradas pedagiadas não são a única opção que as pessoas têm para ir de um lugar a outro. Quase sempre há vias vicinais, menores e quase sempre em pior estado de conservação, mas existe opção. E quando essa alternativa eventualmente não existe, moradores de localidades cujas distâncias são muito próximas entre si, não pagam ou têm uma redução substancial na tarifa de pedágio.
Seguindo essa lógica, há mais de dez anos, por uma decisão do Tribunal de Contas da União, os concessionários da Via Dutra não podiam cobrar pedágio no posto Viúva Graça, no acesso à Seropédica, para os moradores de Paracambi, na Baixada Fluminense, e vice-versa, um trajeto de apenas 4.5 quilômetros de via concedida.
As duas cidades fazem divisa e são muitos os moradores que têm família, estudam, trabalham e usam serviços públicos e privados da localidade vizinha. Se houvesse uma via alternativa à Dutra que permitisse a eles se deslocarem de um lugar a outro, a cobrança seria justificada. Mas não é esse o caso. Não há essa alternativa. Resultado: uma viagem de ida e volta, mediante o pagamento do pedágio, custaria hoje R$ 25,80/dia, ou R$ 567/mês, considerando apenas dias úteis
Por isso, foi salutar a decisão do desembargador Aluisio Gonçalves de Castro Mendes, do TRF-2, concedendo na terça-feira de Carnaval liminar suspendendo a cobrança de pedágio no posto em questão, para moradores de Paracambi.
A ação, ajuizada por mim, aconteceu após moradores de Seropédica conseguirem esse direito na sexta-feira anterior, em grau recursal, no âmbito de ação civil pública ajuizada por aquele município.
Não se cobrava pedágio naquele posto para moradores das duas cidades há mais de 10 anos. Entretanto, a nova concessão da via Dutra trouxe em seu contrato um rol de isenções que deliberadamente ignorou a decisão do TCU, de modo que o novo operador anunciou que passaria a cobrar a tarifa a partir de 1 de março, início da vigência do novo contrato.
Isso se chama capitalismo selvagem, quando o lucro se sobrepõe ao direito do indivíduo e da racionalidade. Contra ações como essa devemos nos insurgir sempre. Felizmente, nesse caso prevaleceu a Justiça e a lógica do bom senso. Que assim seja, sempre.
Andrezinho Ceciliano, estudante de direito, cidadão da Baixada