A Prefeitura de Mangaratiba, através das Secretarias de Segurança e Trânsito, e de Ordem Pública, iniciou na quinta-feira (9) a operação em cumprimento do Decreto n° 4.210/2020, que autoriza o bloqueio à entrada de veículos na cidade como medida de fortalecimento do combate ao Covid-19. Até a tarde de hoje, 62 veículos particulares, dois ônibus e cinco vans de turismo foram impedidos de entrar no município nos cerca de 17 bloqueios montados pelos agentes da Guarda Municipal em todos os distritos, incluindo condomínios.
Só estão autorizados a entrar em Mangaratiba veículos que possuam placa da cidade, táxis ou carros de aplicativo em que o passageiro comprove residir no município, trabalhadores e prestadores de serviço (com comprovação do serviço e o destino), e carros oficiais ou de transporte de cargas (de gênero alimentício, medicinais e de caráter essencial). A proibição do acesso está sendo feita para automóveis com placas de outros estados e demais municípios que tenham casos confirmados do novo coronavírus e cujo os condutores não comprovarem residência ou trabalho em Mangaratiba.
De acordo com o prefeito Alan Costa, o Alan Bombeiro, esta é uma medida necessária para prevenir e reduzir os riscos de infecção pelo vírus entre os moradores. “Sabemos que é uma medida desagradável para muitas pessoas, mas ela, assim como outras que temos tomado, visam salvar vidas. E para que dê certo, contamos com o apoio e a compreensão de todos”.
O secretário de Segurança e Trânsito, Norberto Alexandre Marques, destacou que os bloqueios acontecem simultaneamente e em um período de aproximadamente 24 horas por dia. “É importante destacar que independente da placa dos carros, estão entrando somente moradores e trabalhadores”. Norberto disse ainda que a medida não deve ser vista como uma forma de repressão. “É prevenção, pois nosso sistema de saúde não suporta um surto, como já foi explicado pelo prefeito”.
Além dos bloqueios, as equipes da Guarda com o apoio da Polícia Militar continuam realizando rondas ostensivas no interior dos distritos para continuar com a aplicação dos decretos 1.498 e 1.499 que preveem a proibição de acesso às praias, ilhas e espaços públicos; a suspensão do funcionamento de bares, restaurantes e similares (serviços de entrega estão liberados); e as restrições de estacionamento e circulação de veículos em algumas vias da cidade, entre outras orientações.
O descumprimento das restrições previstas em Decreto poderá acarretar para o infrator os sansões previstas em lei e no Código Penal.
Parabéns a toda equipe. Sou vizinho do Sr. Prefeito, Alan. Moro no Rio de Janeiro, estou construindo próximo sua casa, não possuo conta de luz , como faço para ter a permição para continuar entrando na cidade?
Desde já, grato! QUE Deus abençõe a todos.