Tendo em vista o avanço da pandemia provocada pelo novo coronavírus a nível mundial, visando resguardar a saúde da população e evitar aglomerações, o Prefeito de Mangaratiba, Alan Bombeiro, assinou nesta segunda-feira (23) o Decreto n°1.499/2020, que determina o fechamento total de alguns estabelecimentos comerciais no município. Serviços essenciais serão mantidos, mas, com restrição de lotação.
De acordo com o decreto está proibido o atendimento ao público em restaurantes, bares, lojas de conveniência, centros comerciais e similares, clubes e quiosques de qualquer finalidade. Os serviços de entrega, sejam por aplicativos ou entrega direta, não serão afetados.
Somente mercados, açougues, farmácias, pet shops, padarias, hortifrutis, quitandas, depósitos de água e gás, materiais de construção e postos de gasolina não terão suas atividades interrompidas. Entretanto, só poderão funcionar desde que cumpram as seguintes medidas: evitar aglomerações; orientar as filas para que tenham espaços de um metro e meio de distância entre as pessoas; fornecer máscaras descartáveis aos funcionários; e, disponibilizar álcool gel para funcionários e clientes.
Todas as determinações tem validade de 15 dias e podem ser prorrogadas enquanto durar a pandemia do COVID-19.
Em caso de desobediência das medidas publicadas neste Decreto, os infratores ficam sujeitos à aplicação das penalidades previstas no Código Penal e nas leis municipais.
O Prefeito, Alan Bombeiro, comentou a decisão. “Fechar o comércio é necessário neste momento. Só o isolamento social é que vai nos ajudar a diminuir a propagação do coronavírus. Fizemos um teste na última semana, mas, como a população continuou aglomerando os comércios, precisamos tomar uma medida mais radical. Agora é hora de ficar em casa pela sua saúde e pela saúde pessoas que vocês amam. Nos ajudem!”, destacou o prefeito.
Vale lembrar que atividades em academias, clubes, igrejas e templos religiosos continuam proibidas. Também estão suspensos os passeios de barco, eventos públicos, atividades turísticas e o acesso de pessoas às praias, ilhas, cachoeiras, rios e praças públicas.