A Prefeitura de Belford Roxo inicia no dia 18 de janeiro – até 5 de fevereiro – o recadastramento de todos os servidores municipais efetivos da administração direta e indireta. O formulário a ser preenchido estará disponível no site www.servidorberlfordroxo.com.br entre os dias 18 e 22 de janeiro. O servidor deverá preenchê-lo eletronicamente, imprimir, assinar e levá-lo, juntamente com os documentos exigidos.
No período de 25 de janeiro a 5 de fevereiro a Secretaria Municipal Especial de Recursos Humanos receberá o formulário impresso e a documentação do servidor, conforme convocação a ser publicada no Diário Oficial do Município. Quem não fizer o recadastramento poderá ter o salário bloqueado até que regularize a situação.
Para o recadastramento é necessário apresentar os seguintes documentos: CPF, documento de identificação civil (carteira de identidade, carteira de habitação etc); título de eleitor, comprovante de residência atualizado, certificado de reservista (para homens até 60 anos); Carteira Nacional de Habilitação (para os servidores que exerçam função ou atividade de motorista em seu trabalho); passaporte (para os servidores estrangeiros); certidão de nascimento ou de casamento ou escritura pública de união estável, assinada pelo casal ou declaração de união estável registrada em cartório, com firma “por verdadeiro; certidão de nascimento dos filhos dependentes econômicos ou documentos de tutela, curatela ou guarda judicial, que comprovem as demais situações de dependência; CPF dos dependentes econômicos, obrigatório para todos, independentemente da idade; certificado de nível médio ou fundamental, expedido pela entidade de ensino ou diploma de curso superior, devidamente reconhecido pelo MEC; certificados de cursos de especialização, mestrado e/ou doutorado, devidamente reconhecidos pelo MEC e outros certificados referentes a capacitações do servidor; comprovante do número do PIS/Pasep, podendo ser cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS ou extrato do PIS/Pasep; laudo médico com comprovação de CID, para as pessoas com deficiência; comprovante de conta corrente, podendo ser cópia de extrato bancário ou foto da parte da frente do cartão; e foto do servidor com o documento de identidade em mãos.
Foto: Rafael Barreto/PMBR/arquivo