A contagem do prazo de garantia de produtos e serviços será suspensa enquanto perdurar o estado de calamidade em decorrência da pandemia de coronavírus. É o que define o projeto de lei 2.325/20, de autoria dos deputados Luiz Paulo (Cidadania), Vandro Família (SDD) e do ex-deputado Carlo Caiado, que foi aprovado, em discussão única, pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj), nesta terça-feira (09). O texto seguirá para o governador em exercício, Cláudio Castro, que tem até 15 dias úteis para sancioná-lo ou vetá-lo.
De acordo com a proposta, os prazos só passarão a ser contados após terminados os decretos estaduais e os consumidores não poderão ser prejudicados, proibindo a cobrança de multas ou taxas. O descumprimento da medida poderá acarretar em multa de R$ 370,53 (100 UFIR-RJ); de R$ 741,06 (200 UFIR-RJ) na primeira reincidência; e de R$ 1.111,59 (300 UFIR-RJ), a partir da segunda reincidência. O valor das multas será aplicado no Fundo Especial de Apoio a Programas de Proteção e Defesa do Consumidor (FEPROCON).
A suspensão da contagem do prazo será limitada a no máximo dois anos, independente da continuação da pandemia após este período. Os fornecedores ou prestadores de serviços poderão negar a garantia após o prazo de suspensão, se comprovada a culpa exclusiva do consumidor pelo defeito, mediante análise técnica prévia e devidamente acompanhada pelo adquirente do produto ou serviço.
Foto: Júlia Passos/Alerj