Os prazos de validade de concursos públicos realizados pelos órgãos estaduais poderão ser suspensos caso sejam referentes a processos já homologados e em fase de convocação dos aprovados durante o período de isolamento social e quarentena devido à pandemia de coronavírus. É o que propõe o projeto de lei 2.202/20, dos deputados Renato Cozzolino (PRP) e Delegado Carlos Augusto (PSD), que foi aprovado, em discussão única, pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj), nesta quarta-feira (3/6). O texto seguirá para o governador Wilson Witzel, que tem até 15 dias úteis para sancioná-lo ou vetá-lo.
Os prazos voltarão a ser contados ao término do estado de calamidade decretado pelo governo. “Com o isolamento social, a administração pública tem limitado suas ações e atuações administrativas, e isso tem direta relação à validade dos editais de concursos públicos em andamento. Nos casos em que o edital já está em fase de convocação dos habilitados, estes aprovados veem suas expectativas afetadas com o risco de perda da validade do certame, por conta do período em que não serão realizados os atos administrativos de convocação”, justificou o deputado Renato Cozzolino.