A Polícia Civil do Estado do Rio deverá informar nos registros de ocorrência se as mulheres que cometeram crimes ou atos infracionais estão grávidas ou se as detentas têm filhos biológicos ou adotados de até doze anos de idade. É o que determina o projeto de lei 3.877/18, que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou nesta terça-feira (10), em segunda discussão. Por ter recebido emendas durante a votação, o texto ainda precisa ser votado em redação final pela Casa.
A proposta é de autoria das deputadas Enfermeira Rejane (PCdoB) e Zeidan Lula (PT), dos parlamentares Flavio Serafini e Eliomar Coelho, ambos do PSol, além dos ex-deputados Marcelo Freixo e Wanderson Nogueira. A norma também determina que o Instituto de Segurança Pública (ISP) produza estatísticas sobre as ocorrências que envolvam gestantes ou pessoas com filhos de até 12 anos. A norma entrará em vigor até 60 dias após a publicação em Diário Oficial.
“Por meio da identificação dessas pessoas através dos números de ocorrências registradas na Polícia Civil, será possível quantificar o número de presas e adolescentes internadas que poderiam estar aguardando julgamento em prisão domiciliar. Medida evitaria que essas detentas fossem submetidas ao grave quadro de superlotação do sistema prisional e do departamento de medidas socioeducativas, mas principalmente que poderiam ter acesso ao pré-natal e à possibilidade de estar junto aos seus filhos”, justifica Rejane.