As placas com informações sobre obras realizadas pelo Estado podem ser obrigadas a exibir um código de barra bidimensional, conhecido como QR Code, para permitir a consulta por meio de smartphones a informações detalhadas sobre as intervenções realizadas como custo, prazo, empresa executante, justificativa, projeto executivo, eventuais aditivos contratuais, entre outras. A determinação é do projeto de lei 1.246/19, de autoria dos deputados André Ceciliano (PT) e Capitão Nelson (Avante), que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou, em redação final, nesta quarta-feira (16). O texto seguirá para o governador Wilson Witzel, que tem até 15 dias úteis para decidir pela sanção ou veto.
O objetivo é possibilitar que a leitura seja feita por smartphone e outros dispositivos móveis por qualquer cidadão. A medida determina que, caso surjam novas tecnologias semelhantes ao QR Code, elas deverão ser implementadas. Segundo a proposta, as páginas com informações sobre as obras também deve conter meios para que o cidadão e sociedade possam interagir com o setor público, por meio de chat, e-mail, redes sociais ou telefonema direto para o setor competente. As informações disponibilizadas nos sites devem ter acessibilidade aos deficientes auditivos e visuais ou com limitação física, seguindo as Diretrizes de Acessibilidade para Conteúdo Web.
Segundo o deputado Capitão Nelson, é fundamental garantir a transparência e controle principalmente sobre possíveis aditivos contratuais nas obras. “Com isso o cidadão, com seu telefone celular, poderá ter acesso a todos os dados e informações da obra que está sendo realizada pelo Governo do Estado”, destacou.