Será instituído no Rio o Fundo Estadual de Segurança Pública do Estado (FUSPRJ), com o objetivo de custear de maneira complementar a modernização, o reequipamento, a manutenção e a aquisição de bens de consumo para o desenvolvimento das estratégias de segurança pública e de prevenção à violência. É o que define o projeto de lei 1.513/19, de autoria do Poder Executivo, que foi aprovado em discussão única pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) na terça-feira (26). A medida será encaminhada ao governador Wilson Witzel, que terá até 15 dias úteis para decidir pela sanção ou veto da medida.
“Em audiência pública, foi falado da necessidade de criação de um novo fundo para receber os recursos da União. Podemos esperar que o governo estadual faça os investimentos necessários nos coletes e armamentos dos agentes, na saúde da corporação, em tecnologia e inteligência. O investimento de qualidade vai permitir uma política pública eficiente e pronta para atender aos anseios da população”, declarou a deputada e delegada Martha Rocha (PDT), que preside a Comissão Especial do Plano de Segurança Pública.
O fundo será composto por recursos da alienação de bens móveis, de recursos transferidos pela União por meio do Fundo Nacional de Segurança Pública e de recursos decorrentes de juros e rendimentos de aplicações financeiras. Os recursos não poderão ser utilizados para pagamento de pessoal. Enquanto eles não forem utilizados, deverão ser investidos em aplicações de curto prazo. Uma das emendas incluídas pelos parlamentares no texto também garante que parte dos recursos sejam destinadas editais de financiamento de projetos para a redução de índices de violência letal e a promoção de direitos.
Quem será responsável por gerir os recursos é um conselho de administração composto pelo secretário da Casa Civil, que será o presidente do grupo, e dos secretários das áreas de segurança e direitos humanos. Eles não receberão salário pela função. A cada quatro meses, deverá ser publicado um relatório com os investimentos feitos com recursos do fundo. A medida também revoga a Lei 2.571/96, que criou o Fundo Especial da Secretaria de Estado de Segurança Pública, devendo os recursos do mesmo serem transferidos para o Tesouro Estadual.