Com o objetivo de frear o avanço da Covid-19 na cidade de Queimados, o prefeito Glauco Kaizer publicou, na tarde de quinta-feira (25), um decreto que mantém a situação de emergência no município e atualiza as medidas de enfrentamento à doença.
Dentre elas está a antecipação dos feriados da Sexta-feira Santa, Páscoa e Tiradentes. Além disso, o município segue restringindo a lotação nos estabelecimentos comerciais. Restaurantes e lanchonetes seguem sem poder disponibilizar mesas e cadeiras em suas dependências e devem optar pelo funcionamento com sistema de delivery para evitar aglomeração de pessoas. Também continuam suspensas a realização de eventos e atividades com a presença de público, ainda que previamente autorizadas, tais como: esportivos, shows, salão e casa de festas, feiras, científicos, passeatas e afins.
“Não podemos mais manter uma normalidade que não existe. Estamos diante de uma situação complicada, nossa única solução é adotar medidas mais restritivas. Esse feriado não servirá para descansar ou festejar, o único motivo do feriado ser decretado foi porque as coisas não estão boas e a população precisa entender isso. Seguiremos lutando para diminuir a taxa de contágio dentro do município, mas precisamos da ajuda de toda a população”, comentou o prefeito Glauco Kaizer.
A proibição de funcionamento do comércio não se aplica aos serviços considerados essenciais, que são: mercados, padarias, mercearias, hortifrutis, aviários, açougues, peixarias e estabelecimentos congêneres à venda de alimentos, materiais de limpeza e higiene pessoal, farmácias, borracheiro, auto peças, chaveiros e oficinas mecânicas, pet shops e clínicas veterinárias, provedores de Internet, postos de gasolina e estabelecimentos destinados à venda de material e construção, ferragem e equipamento de proteção individual.
Todas as determinações têm duração de 15 dias e poderão ser estendidas caso haja necessidade. Em caso de descumprimento das medidas publicadas no decreto municipal, as autoridades competentes devem apurar as eventuais práticas de infrações administrativas previstas no artigo 11 da Lei Federal nº 6.437, de 20 de agosto de 1977, bem como do crime previsto no artigo 268 do Código Penal e o artigo 266 do Decreto 2.512, de 12 de maio de 2020 – Código de Vigilância Sanitária Municipal.