Foi publicada no Diário Oficial da União de ontem (30) a Medida Provisória que detalha como será feita a gestão e a alienação de imóveis da União. Esses procedimentos consolidam as análises e decisões já adotadas pelos comitês ligados à Secretaria Especial de Desestatização, Desinvestimento e Mercados do Ministério da Economia.
Criados pela Secretaria de Coordenação e Governança do Patrimônio da União (SPU), o Comitê Central de Alienação de Imóveis da União (CCA) e os Comitês Estaduais de Alienação de Imóveis da União (CEA) foram encarregados de definir como serão feitas as vendas, permutas, remições de aforamento e a destinação de imóveis para integralização de cotas de fundos e doações – sob a justificativa de erradicar o abandono e o mau uso desses bens.
A MP nº 915/19 publicada hoje altera pontos da Lei nº 9.636/98, que dispõe sobre a regularização, administração, aforamento e alienação de bens imóveis de domínio da União.O texto prevê que caberá à Secretaria Especial de Desestatização da SPU executar ações de identificação, de demarcação, de cadastramento, de registro e de fiscalização dos bens imóveis da União, bem como regularizar as ocupações desses imóveis.
Além de estabelecer critérios para a definição de valores, reajustes e da forma como os imóveis serão vendidos, a MP detalha como os procedimentos licitatórios serão feitos e aponta as situações em que as licitações e homologações de avaliações feitas por bancos públicos e empresas públicas serão dispensadas.