Mesários estão isentos da taxa de inscrição em concursos público para qualquer cargo da Administração Estadual. É o que determina a Lei 9.412/21, de autoria da deputada Martha Rocha, sancionada e publicada no Diário Oficial desta sexta-feira (24/09).
De acordo com o texto, a isenção valerá para a inscrição em concursos públicos abertos nos dois anos seguintes à convocação para o serviço eleitoral. Para ter direito à isenção, a comprovação do serviço será feita por meio da apresentação do documento elaborado pela Justiça Eleitoral com nome completo, função desempenhada, turno e a data da eleição no ato da inscrição do concurso.
“O objetivo é beneficiar os cidadãos que trabalham, sem remuneração, nas eleições, permitindo que o processo democrático ocorra de forma bem-sucedida”, justificou a autora.