Com a aproximação de um novo ano letivo, muitos pais e responsáveis encaram a temida – e por vezes extensa – lista de material escolar. Para evitar dores de cabeça, a OABRJ, por meio da Comissão de Defesa do Consumidor, faz um alerta quanto aos itens que não podem ser solicitados e/ou ser justificativa para a cobrança de taxas adicionais pela instituição de ensino, além de serem considerados abusivos pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC).
De acordo com o advogado Vitor Andrade, integrante do grupo, os tutores precisam estar atentos às exigências inoportunas das escolas. O fornecimento de material escolar de uso coletivo, por exemplo, é vedado pela Lei Federal 12.886, de 2013 – que dispõe sobre a nulidade da cláusula contratual que obrigue o contratante ao pagamento adicional ou ao fornecimento de qualquer material escolar deste perfil. Além disso, Andrade também aponta a conduta de algumas instituições particulares em relação à cobrança de taxa de matrícula ou pré, com a promessa de assegurar a vaga para o aluno:
“Esta prática se apresenta como abusiva, pois, de acordo com a Lei 9.870/99, em seu 1° artigo, é vedada às escolas a cobrança de taxas de pré-matrícula ou demais taxas referentes aos serviços prestados que excedam o valor total anual ou que impliquem no pagamento de mais de 12 mensalidades ao ano”, disse Andrade.
“Quanto ao material escolar, cabe dizer que pais e responsáveis não têm obrigação de comprar livros e demais itens da lista em lojas determinadas pela escola. Caso a instituição possua livros próprios, esta informação deverá ser repassada previamente ao consumidor”, acrescentou.
A renovação de matrícula e o reajuste de mensalidade também se enquadram no fator “dor de cabeça” dos familiares. Práticas ilegais são comuns neste período acadêmico com a cobrança de valores acima dos admissíveis e atualizados por lei, em 2020. Andrade destaca que cada escola deve apresentar todas as mudanças feitas com clareza, contendo os custos e justificativas plausíveis em caso de aumento.
Caso a unidade de ensino não disponibilize as informações, pais e responsáveis podem buscar auxílio do Procon Carioca, através do site consumidor.gov, pela Central de Atendimento 1746, ou por mensagem nas redes sociais. Para solucionar possíveis transtornos, é possível debater o assunto junto ao Judiciário, por intermédio dos Juizados Especiais Cíveis de cada cidade.