Supermercados e hipermercados que utilizam produtos com código de barras poderão ser obrigados a disponibilizar para os clientes o leitor óptico para a consulta de preços. É o que determina o Projeto de Lei 2.577/13, do deputado André Ceciliano (PT), que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou em segunda discussão, nesta quinta-feira (10/03). A medida ainda precisa ser aprovada em Redação Final pela Casa.
De acordo com o texto, os aparelhos deverão estar disponíveis no local em que os produtos ficarem expostos, a uma distância máxima de 15 metros de cada item. Cartazes deverão informar a localização dos leitores. Em caso de descumprimento, os infratores poderão ser multados.
Segundo Ceciliano, o objetivo é facilitar a vida dos consumidores e comerciantes. “Os supermercados recebem muitas reclamações por colocarem preços variados para um mesmo produto. De acordo com o Código de Defesa do Consumidor, é direito dos consumidores o acesso à informação sobre os produtos de forma clara e adequada, inclusive no que se refere ao preço”, defendeu.