De autoria do presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj), deputado André Ceciliano (PT), a Lei 9.355/2021, que garante incentivos fiscais do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) a bares e restaurantes, foi regulamentada pelo governador Cláudio Castro, por meio do Decreto 47.834 publicado no Diário Oficial do Executivo. A medida estabelece uma alíquota de ICMS de 3% no fornecimento ou na saída das refeições e de 4% relativa às demais operações, sendo uma colagem das alíquotas praticadas no Estado de Minas Gerais, presentes no artigo 75, inciso 39, do Decreto de Minas 43.080/02. A norma terá validade de 1º de dezembro deste ano até 31 de dezembro de 2022.
O Decreto define ainda os casos em que o benefício não se aplica, como nas operações com isenção integral ou não incidência do imposto e as sujeitas ao regime de substituição tributária, entre outras. Para participar, o contribuinte precisa estar quite com suas obrigações tributárias. Se for constatada a existência de débitos com a Fazenda Pública Estadual durante o período de fruição do benefício, ele perderá o direito ao tratamento tributário diferenciado. Neste caso, deverá arrecadar, imediatamente, com os acréscimos pertinentes, todos os valores não recolhidos durante a concessão do benefício.
A norma vale para bares, restaurantes, lanchonetes, casas de chás, de sucos e estabelecimentos similares. Tanto a Lei Complementar Federal 160/17, quanto o Convênio ICMS Confaz 190/17 permitem a prática de copiar os incentivos fiscais de estados vizinhos, mesmo durante o Regime de Recuperação Fiscal (RRF), para evitar a chamada guerra fiscal. Segundo Ceciliano, é importante fomentar a economia de bares e restaurantes, principalmente em função da crise econômica ocasionada pela pandemia do coronavírus.
“Nós sabemos que, durante a pandemia, muitas dessas empresas tiveram que fechar. E se nós não voltarmos com algum incentivo para esse setor, seguramente mais de 25% desses estabelecimentos não vão ter condição de reabrir. Precisamos criar todas as condições para ter um Rio de Janeiro melhor e esperamos reabrir todos os estabelecimentos que foram fechados, além de trazer novos investimentos”, explicou o deputado, acrescentando que essa é mais uma iniciativa para a retomada da economia fluminense.
A iniciativa da lei veio por meio do Sindicato de Bares e Restaurantes (SindRio). Em documento enviado à Alerj, o sindicato pontuou que a pandemia de covid-19 impactou o setor, que manteve o pagamento de despesas fixas, como os impostos. Atualmente, no Estado do Rio, o segmento emprega mais de 170 mil pessoas.