A juíza Regina Chuquer, da 6ª Vara de Fazenda Pública, suspendeu, nesta terça-feira (20), os decretos da Prefeitura do Rio que impunham restrições com a justificativa de combate à disseminação da Covid-19. A liminar foi motivada por ação popular do deputado estadual Anderson Moraes (PSL).
Na decisão, a magistrada afirma que os decretos não se justificam por ir contra a liberdade individual dos cariocas.
“Nem mesmo uma pandemia gravíssima como a vivenciada na atualidade autoriza o cerceamento da liberdade individual de cada cidadão carioca, ao argumento da possibilidade de transmissão acelerada da doença ou mesmo da falta de vagas em hospitais”, escreveu Regina Chuquer.
A juíza deferiu o pedido de liminar abrangendo os decretos 8.604, 48.641, 48.644 e 48.706, pontuando ainda que a decisão retira a “força obrigatória e a coercitividade” das ordens municipais.
Autor da ação, o deputado Anderson Moraes comemorou a decisão da Justiça.
“Os decretos foram arbitrários, abusivos e inconstitucionais, como reconheceu a própria Justiça. Estava sendo uma ditadura do prefeito Eduardo Paes, já que não há comprovação científica de que medidas tão extremas evitam a propagação do coronavírus. O que se sabe é que essas restrições prejudicam o trabalhador, tiram comida da mesa de milhares de pessoas e cerceiam a liberdade de ir e vir garantida pela Constituição Federal”, afirma o deputado Anderson Moraes.