A juíza Elizabeth Maria Saad, da 3ª Vara Cível do Tribunal de Justiça do Rio (TJ-RJ), determinou hoje (25) que a prefeitura de Duque de Caxias suspenda o decreto de reabertura do comércio. Conforme informações do jornal Extra, a ação civil ajuizada pela Defensoria Pública estadual, a cidade deve cumprir ações de isolamento e distanciamento social necessárias ao enfrentamento da Covid-19, sob pena de multa diária de R$ 10 mil a ser imposta pessoalmente ao prefeito Washington Reis (MDB).
A magistrada aponta a suspensão do decreto até a apresentação, no prazo de 48 horas, de “laudo técnico contrário às evidências científicas postas nacional e internacionalmente demostrando à população que o ato municipal não implica em risco à saúde pública e maior impacto social.”
Questionada, a Prefeitura de Duque de Caxias ainda não informou se vai recorrer dessa decisão.
Tem que recorrer
Não pode ter quarentena eterna