Em ação conjunta movida pelo Ministério Público Federal (MPF), o Ministério Público do estado do Rio de Janeiro (MP-RJ) e a Defensoria Pública da União (DPU), a 3ª Vara da Justiça Federal concedeu liminar para estabelecer prazos para a concessão do auxílio emergencial de R$ 600 previsto na Lei 13.982/2020, devido à pandemia da covid-19.
Pela decisão, a Caixa Econômica Federal (Caixa) deve pagar o benefício, mediante depósito na conta indicada, no prazo máximo de cinco dias, a partir da data da conclusão da análise dos dados pela Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência Social (Dataprev). Já essa análise conclusiva por parte da Datrapev também terá que cumprir um prazo de até cinco dias, contados após o cadastro do cidadão no aplicativo da Caixa.
A ação civil pública foi protocolizada nesta quinta-feira (7) com o objetivo de solucionar os impasses para a concessão do auxílio emergencial, tanto as questões das filas quanto a questão das causas que estão levando às pessoas a se aglomerarem na porta da Caixa. Na ação, os órgãos requisitaram a adoção de medidas eficazes para o compartilhamento célere e eficaz da base de dados do Cadastro Único e das famílias beneficiárias do Programa Bolsa Família, a partir de abril de 2020, com a Dataprev, viabilizando a análise dos dados cadastrais dos beneficiários no prazo máximo de cinco dias, a partir da data do respectivo cadastro junto ao aplicativo digital da CEF.
Entre outros pedidos atendidos pela liminar, a Justiça determinou que a Caixa providencie para que todas as agências em que há atendimento referente ao auxílio emergencial atendam ao público, no mínimo, no horário de funcionamento original, devendo avaliar a necessidade de extensão do horário e abertura nos fins de semana, a fim de evitar as filas e a concentração de pessoas. O banco deverá ainda montar banco de profissionais de sobreaviso, habilitados e capacitados para o atendimento aos Requerentes do Auxílio Emergencial, visando a rápida substituição em caso de necessidade, além de fazer campanha de caráter educativo e explicativo sobre o auxílio emergencial – com veiculação, no mínimo, em seu sítio na internet e em cartazes fixados nas agências e lotéricas – de forma a desestimular, sempre que possível, o comparecimento presencial às agências bancárias.
Já a União foi condenada a compartilhar imediatamente com a Dataprev a base de dados do Cadastro Único e das famílias beneficiárias do Programa Bolsa Família. Ao ingressar com a ação civil pública, o MPF, o MP/RJ e a DPU consideraram que faltava um plano que permitisse a prestação do serviço bancário com um mínimo de segurança pública e cuidados compatíveis com as normas sanitárias exigidas pelo momento atual de pandemia.
“Não obstante o prévio conhecimento de que haveria grande mobilização em torno da concessão de benefícios e transferência de renda como estratégia de mitigação dos impactos da pandemia, a Caixa já trabalhavam com efetivo reduzido. Tal cenário teve o condão de potencializar a formação de enormes filas e aglomeração de pessoas em busca do benefício socioassistencial tão fundamental nesse momento de tamanha crise. Lamentavelmente a situação se agravou após a liberação dos pagamentos. Diferentes canais de mídia mostravam pessoas dormindo nas filas, aglomerações e cenas de desespero, denunciando o descaso e a falta de diligências por parte do banco e das autoridades”, criticam os autores da ACP.