O contribuinte também tem descontos de 10% e 5% ou pode optar pelo parcelamento da taxa. As guias podem no portal do contribuinte, retirar na secretaria ou receber em casa
Os contribuintes que desejarem pagar o IPTU em cota única já podem se programar. É que a Prefeitura de Japeri liberou o calendário fiscal da arrecadação dos tributos municipais para o exercício de 2025. Desta vez, os descontos em cota única, que variam de 15%, 10% e 5% começam em fevereiro e terminam no mês de abril, ao invés de iniciarem em maio.
Já os parcelamentos mensais, em até 10 vezes, vão até novembro. Outras taxas também já estão com prazos definidos, como é o caso do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), Taxa de Fiscalização de Localização (TFE), entre outras.
As guias para pagamento já podem ser retiradas na sede da secretaria Municipal de Fazenda, na Rua Apucarana, 05, ou por meio do portal https://pmjaperi.geosiap.net.br/pmjaperi/websis/siapegov/arrecadacao/2via/index.php. Além disso, a Prefeitura irá enviar os carnês via Correios.
CALENDÁRIO FISCAL
De acordo com o calendário fiscal, a primeira cota única com desconto de 15% vence no dia 28 de fevereiro, a segunda no dia 31 de março garante 10% e a última com de 5% pode ser paga até 30 de abril.
Já o vencimento do Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza (ISSQN) será sempre no 15º (décimo quinto) dia do mês subsequente à emissão da nota fiscal.
Os descontos da Taxa de Fiscalização de Estabelecimento (TFE) e o pagamento da Taxa de Localização de Estabelecimento (TLE), em cota única e parcelado acontecerão da seguinte forma:
O pagamento da TLE é sempre 30 (trinta) dias após sua emissão. Já o da Taxa de Fiscalização de Estabelecimento pode ser paga em cota única, com desconto de 15%, 10% e 5%, com os mesmos prazos do vencimento do IPTU. O Parcelamento em 06 vezes vai de 28 de fevereiro e a última em 31 de julho.
As taxas do exercício do comércio rudimentar, feira livre, ocupação de áreas públicas e da Taxa de Fiscalização de Transporte Coletivo e de Passageiros também podem ser realizadas em cota única ou parcelados.