Os hospitais estaduais e os hospitais de campanha estão autorizados a utilizar o capacete elmo no tratamento de paciente com Covid-19. É o que determina a Lei 9.240/21, sancionada pelo governador em exercício, Cláudio Castro, e publicada no Diário Oficial do Estado desta quinta-feira (15/04).
O capacete elmo é um equipamento de respiração assistida capaz de evitar a intubação de pacientes com coronavírus. A norma deverá ser regulamentada pelo Executivo.
“O capacete elmo, além de desafogar os leitos de UTI, evita efeitos decorrentes da intubação, como a sedação por tempo prolongado e o uso de medicamentos, conhecidos como bloqueadores neuromusculares, que prolongam o tempo de recuperação dos pacientes”, justificou o autor da nova regra, deputado Anderson Alexandre (Solidariedade).
FOTO Divulgação/Governo do Ceará