Guia de pagamento do IPVA 2023 estará disponível a partir desta terça-feira

Os donos de veículos poderão emitir, a partir desta terça-feira (10/1), o documento de pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) de 2023. A Guia de Regularização de Débitos (GRD), usada para a quitação do tributo, estará disponível para o contribuinte na internet, no Portal do IPVA da Sefaz-RJ (portal.fazenda.rj.gov.br/ipva) ou no site do banco Bradesco (www.bradesco.com.br).

 Para emitir a GRD, é preciso ter em mãos o número do Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam) e o CPF ou CNPJ do proprietário. Já o pagamento pode ser feito em qualquer agência bancária. O tributo pode ser pago em cota única, com desconto de 3%, ou em três vezes, sem o abatimento.

 O IPVA é calculado com base nos preços de mercado dos veículos, calculados pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (Fipe). Sobre esses valores são aplicadas as alíquotas do imposto (4% para carros flex; 2% para motos e 1,5% para automóveis movidos a GNV).

 O primeiro vencimento da tabela, para os automóveis com final de placa número 0, será no dia 23 de janeiro, tanto para o pagamento da primeira parcela quanto para a quitação integral do imposto. Já para os veículos com final de placa 9, o vencimento inicial será no dia 3 de fevereiro.

Além da emissão da GRD, o Portal do IPVA tem diversos outros serviços e informações relativos ao tributo.

CALENDÁRIO DE VENCIMENTOS DO IPVA/2023 PARA VEÍCULOS
AUTOMOTORES TERRESTRES USADOS

PAGAMENTO EM COTA ÚNICA OU EM 3 PARCELAS

Final de PlacaVencimentos
Cota Única ou 1ª parcela2ª parcela3ª parcela
023/jan23/fev27/mar
124/jan24/fev28/mar
225/jan27/fev29/mar
326/jan01/mar04/abr
427/jan02/mar05/abr
530/jan03/mar11/abr
631/jan06/mar12/abr
701/fev08/mar13/abr
802/fev09/mar14/abr
903/fev13/mar18/abr

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