Os donos de veículos poderão emitir, a partir desta terça-feira (10/1), o documento de pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) de 2023. A Guia de Regularização de Débitos (GRD), usada para a quitação do tributo, estará disponível para o contribuinte na internet, no Portal do IPVA da Sefaz-RJ (portal.fazenda.rj.gov.br/ipva) ou no site do banco Bradesco (www.bradesco.com.br).
Para emitir a GRD, é preciso ter em mãos o número do Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam) e o CPF ou CNPJ do proprietário. Já o pagamento pode ser feito em qualquer agência bancária. O tributo pode ser pago em cota única, com desconto de 3%, ou em três vezes, sem o abatimento.
O IPVA é calculado com base nos preços de mercado dos veículos, calculados pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (Fipe). Sobre esses valores são aplicadas as alíquotas do imposto (4% para carros flex; 2% para motos e 1,5% para automóveis movidos a GNV).
O primeiro vencimento da tabela, para os automóveis com final de placa número 0, será no dia 23 de janeiro, tanto para o pagamento da primeira parcela quanto para a quitação integral do imposto. Já para os veículos com final de placa 9, o vencimento inicial será no dia 3 de fevereiro.
Além da emissão da GRD, o Portal do IPVA tem diversos outros serviços e informações relativos ao tributo.
CALENDÁRIO DE VENCIMENTOS DO IPVA/2023 PARA VEÍCULOS
AUTOMOTORES TERRESTRES USADOS
PAGAMENTO EM COTA ÚNICA OU EM 3 PARCELAS
Final de Placa | Vencimentos | ||
Cota Única ou 1ª parcela | 2ª parcela | 3ª parcela | |
0 | 23/jan | 23/fev | 27/mar |
1 | 24/jan | 24/fev | 28/mar |
2 | 25/jan | 27/fev | 29/mar |
3 | 26/jan | 01/mar | 04/abr |
4 | 27/jan | 02/mar | 05/abr |
5 | 30/jan | 03/mar | 11/abr |
6 | 31/jan | 06/mar | 12/abr |
7 | 01/fev | 08/mar | 13/abr |
8 | 02/fev | 09/mar | 14/abr |
9 | 03/fev | 13/mar | 18/abr |