A Lei 8.999/20, de autoria do Executivo, cria ações do Fundo Estadual de Segurança Pública do Estado do Rio de Janeiro (FUSPRJ). A medida tem o objetivo de alocar os recursos do superávit financeiro do exercício de 2019 do próprio fundo. A normal foi sancionada pelo governador em exercício, Cláudio Castro, e publicada no Diário Oficial, de sexta-feira (4).
Segundo dados enviados pelo Governo do Estado, o superávit ocorreu devido ao repasse de recursos da União de aproximadamente R$ 12,5 milhões. O fundo foi criado em novembro de 2019 – através da Lei 8.637/19, e não constava no planejamento da Lei Orçamentária Anual (LOA) de 2020. “Através do Fundo, foram viabilizadas em 2019 as transferências de recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública, como parte da Política Nacional de Segurança Pública e Defesa Social (PNSPDS), conforme Leis Federais 13.675/18 e 13.756/18”, diz o texto da mensagem.
Ao todo cinco ações orçamentárias foram criadas: custeio de projetos e atividades da Polícia Militar, da Polícia Civil, da Defesa Civil, da Administração Penitenciária e da Assistência Social. Além disso, outras duas ações estão autorizadas: possibilidade de custeio de projetos e atividades de reinserção social de apenados e atividades socioeducativas para adolescentes em conflitos com a lei.
As secretarias estaduais de cada setor serão as responsáveis pelo planejamento das ações. Ainda segundo a medida, a Secretaria de Estado de Polícia Militar poderá destinar parte dos recursos oriundos do Fundo em ações e projetos contidos no Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado entre o Governo do Estado e o Ministério Público em 2015, com o objetivo de realizar ações estruturantes na Polícia Militar.
A norma também autoriza o governo a abrir créditos adicionais especiais no orçamento estadual em favor do fundo, bem como realizar atos administrativos necessários para adequar o Plano Plurianual 2020-23. O Poder Executivo deverá manter relatórios atualizados com as receitas e a destinação dos recursos do Fundo em site eletrônico.