O governador em exercício Cláudio Castro comemorou a aprovação do PLP 101/2020, projeto que promove o equacionamento das dívidas dos entes federados com a União. Na noite de terça-feira (15), a proposta foi aprovada pelo Congresso Nacional e, agora, segue para sanção presidencial.
“Foi aprovado, tanto na Câmara, quanto no Senado Federal, o PLP 101, que é o novo regime de recuperação fiscal, que dará tranquilidade ao Rio de Janeiro durante 10 anos para se reorganizar, pagar as suas dívidas e, com certeza, fazer um estado melhor para a população”, falou Castro, que, ainda, ressaltou o trabalho das equipes técnicas da Secretaria de Fazenda e a do Tesouro Nacional.
“Queria parabenizar os deputados federais, os senadores e, também os governadores que trabalharam muito neste projeto. Agradecer também aos técnicos da Fazenda e da Secretaria do Tesouro Nacional por terem entendido que os estados precisavam deste socorro. Agora, é trabalhar duramente, sanar as contas e fazer aquilo que tem que ser feito para que nossa população nunca mais corra riscos de ficar sem os serviços públicos e os servidores, sem salários”, disse o governador.
Investimento em áreas prioritárias
Considerado o novo modelo do Regime de Recuperação Fiscal, o PLP 101/2020 prevê que os estados com baixa capacidade de pagamento possam voltar a contratar operações de crédito com o aval do Governo Federal. Em troca, os interessados se comprometem a adotar medidas de ajuste fiscal de caráter estrutural.
Nos últimos meses, o governador Cláudio Castro esteve na capital federal por diversas vezes e atuou como um dos principais articuladores do projeto, que tem relevância não somente para o Estado do Rio, como também para as demais unidades da Federação. Um dos objetivos, com a implementação do PLP 101/2020, é que o Governo do Estado possa reequilibrar suas finanças e prover recursos para investir com responsabilidade nas áreas prioritárias, como saúde, educação e infraestrutura.
O PLP 101/2020
O projeto de lei parlamentar (PLP 101/20) flexibiliza o teto de gastos, previsto na Lei Complementar 156/16, em decorrência da crise fiscal ocasionada pela pandemia do novo coronavírus. Oferece-se, assim, a oportunidade de os estados alongarem suas dívidas.
O novo Regime de Recuperação Fiscal (RRF) terá adesão facilitada. A alteração permitirá a inclusão de outros estados, eliminando a insegurança jurídica de liminares do Supremo Tribunal Federal (STF) para suspensão das dívidas. Outro ponto previsto no PLP 101/20 é que as medidas de ajuste fiscal se tornam obrigatórias e as compensações passam a ser definidas previamente no Plano de Recuperação Fiscal. O prazo do plano aumenta para 10 anos: atualmente é de três, renovável pelo mesmo período.
FOTO Eliane Carvalho