As empresas privadas que prestam serviços funerários e o Poder Executivo estadual serão obrigados a disponibilizarem um caixão com visor, de modo que o rosto do falecido possa ser visto por seus familiares no momento do sepultamento. A determinação é do projeto de lei 2.531/2020, da deputada Rosane Felix (PSD), que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota nesta terça-feira (16/06), em discussão única. Caso receba emendas parlamentares, o texto sairá de pauta para que as modificações sejam analisadas pelas comissões técnicas da Casa.
Os serviços funerários não poderão cobrar nenhum acréscimo ao cidadão para o cumprimento da medida. A norma fica em vigor enquanto perdurar o estado de calamidade pública devido ao coronavírus. “Considerando a excepcionalidade do momento atual, onde os especialistas afirmam que a falta de ritos funerários tradicionais terá consequências emocionais, precisamos amenizar o sofrimento das famílias, permitindo, pelo menos, que vejam o rosto do falecido de forma a contribuir com o processo de luto vivenciado por aqueles que perderam um ente querido”, esclareceu Rosane.