Mesquita recebeu a visita da Unesco e do governo estadual na quinta-feira (19). Consultora da Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura, Kelly Cristina Alves passou o dia inteiro na cidade, junto com a coordenadora estadual do Programa Criança Feliz, Susilaine Duarte. As duas estiveram no município para acompanhar o funcionamento do programa. Para isso, participaram de uma reunião com representantes do governo, acompanharam uma visita domiciliar da equipe e, ao fim, fizeram suas considerações sobre o que viram. Entre os pontos que mais chamaram a atenção das visitantes, a intersetorialidade das políticas públicas nas áreas de Assistência Social, Cultura, Educação e Saúde se destacou.
“Ainda é um grande desafio trabalhar isso, mas percebe-se que o comitê gestor do programa em Mesquita atua, se reúne, funciona… Dá para ver que isso é bem estruturado e organizado por aqui”, elogiou Kelly, diante dos 17 visitadores que atuam no PCF na cidade, da coordenação do programa e da própria Secretária Municipal de Assistência Social, Erika Rangel.
A reunião começou às 9h, na própria prefeitura. Depois do almoço, foi a vez de acompanhar uma visitadora em campo. A residência escolhida foi a de Ednilza Clemente de Souza, que cuidava de três netas no momento. A mais nova, Mayla Fabrícia, de um ano e nove meses, é assistida pelo PCF. “O programa melhorou muito a vida da Mayla e, também, das outras. Uma não mora comigo, mas, de qualquer forma, quando estão todas juntas, elas acabam interagindo mais durante as atividades do programa. Não costumo sair, então ficamos muito felizes com os passeios. Queremos mais”, contou Ednilza.
O Programa Criança Feliz cria políticas públicas que beneficiam a qualidade de vida na primeira infância, promovendo o desenvolvimento integral nesse período – considerando sua família e seu contexto de vida. E, com isso, reduz significativamente a taxa de mortalidade infantil no Brasil. Ele engloba gestantes, crianças de até 3 anos e suas famílias beneficiárias do Programa Bolsa Família, crianças de até 6 anos incluídas no Benefício de Prestação Continuada (BPC) e suas famílias e crianças de até 6 anos afastadas do convívio familiar em razão da aplicação de medida de proteção prevista no art. 101 da Lei nº 8.609, de 13 de julho de 1990 – o Estatuto da Criança e do Adolescente – e suas famílias. Trata-se de uma ação complementar ao Programa Bolsa Família, mas sem transferência direta de renda. O programa consiste em assistência especial às crianças que pertencem às famílias vulneráveis, com visitas às residências de beneficiários do PBF.