Em todo o estado do Rio, 13.033.929 eleitoras e eleitores estão aptos a votar neste domingo (6), data do primeiro turno, que acontece das 8h às 17h. A Justiça Eleitoral fluminense recomenda que as pessoas fiquem atentas a algumas orientações, como consultar o local de votação e levar a colinha com o número das candidatas e candidatos anotados.
Para verificar se houve alteração no seu local de votação, é só acessar o site do TRE-RJ ou utilizar o aplicativo e-Título. Outra opção é o Disque TRE-RJ, pelo número (21) 3436-9000. O serviço funciona de segunda a sexta, das 11h às 19h, mas no final de semana das eleições irá atender das 10h às 16h no sábado (5) e das 7h às 17h no domingo (6).
Para não errar o número da(o) candidata(o), a Justiça Eleitoral recomenda que eleitoras e eleitores levem uma “colinha”, que pode ser feita em qualquer pedaço de papel. Para facilitar, recomenda-se que os números estejam na mesma ordem que aparece na urna, que é vereador, com cinco dígitos, e prefeito, com dois dígitos. A “colinha” deve ser levada em papel, porque o uso de aparelhos eletrônicos na cabina de votação é proibido por lei. No site do TSE, encontra-se disponível um modelo de “cola eleitoral”.
Documento necessário
No dia da eleição, a eleitora e o eleitor devem levar um documento oficial com foto, como carteira de identidade, passaporte, carteira nacional de habilitação, e-Título (desde que esteja com foto) entre outros documentos que tenham fotografia. Todas as pessoas devem levar o documento, mesmo aqueles que serão identificados pelas digitais.
Não é obrigatório levar o título de eleitor, mas ele facilita a pessoa localizar a sua seção eleitoral, já que é uma informação que consta no documento. Se preferir, pode-se baixar, por meio das plataformas “Google Play” e “App Store”, o e-Título, aplicativo para obtenção da via digital do título. Eleitoras e eleitores devem ficar atentos, no entanto, que a emissão do título digital será possível até a véspera do pleito (05/10).
Transporte coletivo e gratuito
Pela primeira vez, o transporte coletivo municipal e intermunicipal será gratuito em todo o estado no dia da votação, garantindo que todos(as) os(as) eleitores(as) possam votar, independentemente de sua condição econômica ou localização.
A isenção de tarifas abrange ônibus comuns, serviços municipais e intermunicipais, além de trens, metrô, barcas, BRT e VLT. Essa medida também valerá para o dia 27 de outubro (domingo), caso haja segundo turno. Informações sobre os itinerários estão disponíveis no site do TRE-RJ.
Propaganda proibida
No domingo do pleito, somente é permitida a manifestação individual e silenciosa da eleitora e do eleitor por meio de adesivos, bandeiras, broches e dísticos. São proibidos a aglomeração de pessoas e veículos com material de propaganda, o uso de alto-falantes, a realização de comícios, carreatas, transporte de eleitores e boca-de-urna, e qualquer espécie de propaganda de partidos políticos ou de candidatos em publicações, como panfletos e cartazes.
Justificativa
Quem estiver fora do seu domicílio eleitoral no dia da votação pode justificar a ausência por meio do aplicativo e-Título ou em uma seção eleitoral localizada fora do município em que a pessoa está apta a votar. A Justiça Eleitoral considera como domicílio eleitoral a cidade onde a eleitora ou eleitor é inscrita(o).
Caso não justifique na data da votação, há um prazo de 60 dias após cada turno para fazê-lo sem multa. A justificativa pode ser feita pelo sistema Justifica nos sites do TRE-RJ (www.tre-rj.jus.br) e do TSE (www.tse.jus.br), ou pelo e-Título após o pleito.
Fonte: TRE-RJ